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#1 | ||
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Membro
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Essa foi a carta que tentei enviar, mas o site não estava funcionando para enviar e-mails, quando tentei. Antes disso conversei por telefone com o "responsável" André, disse que não devolveria o valor integral pago, pq a camera já havia sido enviada.
Segue a Carta (não enviada) Guarapari/ES, 15 de novembro de 2004. Sr. Diretor de Venda No dia 20/01/2004, foi adquirido uma Câmera Digital Olympus D-520 Zoom, junto essa empresa (Import Express), no valor total de R$ 1.218,32 (nota nº 064471), valor este referente ao produto mais a Garantia Plena que nos da 1 (um) ano de garantia. Antes de completar este período da garantia o produto apresentou problemas, contatei a loja e solicitaram o envio da mesma para análise, foi remetido no dia 10/11/2004 por Sedex, sendo que a encomenda chegou no dia 11/11/2004, os gastos do sedex ficou por minha conta. Estamos em 15/12/2004, portanto mais de 30 (trinta) dias em "análise", não informando a empresa, nesses dias, nenhuma resposta sobre o referido conserto. No dia 10/12/2004, foi feito contato via telefone para a Assistência Técnica da Import Express avisando que já tinha expirado o prazo de entrega do produto devidamente consertado. Informaram que depositasse, mais uma vez, o valor do sedex antes das 15 horas do mesmo dia, quando foi feito devidamente o depósito e enviado por transferência on line, retornando a ligação para informar a Agência (outra atendente ficou de passar a Agência para o encarregado), para que ele certificasse o pagamento do SEDEX. No dia 13/10/2004, sem nenhuma resposta da referida empresa, mais uma vez fiz um interurbano solicitando uma resposta imediata, quando o atendente informou que não foi informado o nº da Agência, confirmei o número desta e ele disse que estaria enviando a câmera na manhã do dia 14/12/2004. Demonstrei minha indignação com o desrespeito para com o consumidor e a total ilegalidade com a Lei, que expressamente menciona que a mercadoria tem que ser entregue no prazo máximo de 30 dias ou a devolução do dinheiro corrigido, ou uma câmera em perfeito uso. Conforme o Código de Defesa do Consumidor Seção III - Art. 18 - Parágrafo 1 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Ante o exposto, peço a devolução do valor integral da nota, sem nenhum ônus a mais do que já foi desponibilizado por minha parte e caso não tenha uma resposta justa e rápida (ainda hoje), entrarei em contato com os meios de comunicação e também a justiça. --------------------------------------------------------------------- Como fui avisado que não seria devolvido e que eu já tava ciente que a camera estava consertada, o responsável disse que não tenho direito em exigir a devolução, caso vai pra justiça e vamos esperar. Camera foi comprada pela minha mãe, aff nem soube se não tinha comprado com a biba do Jean... Abraços Fabio Barata |
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#2 | ||
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Membro
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A Câmera chegou hoje :x
Mas vou tacar essa loja sacana no pau. E o responsável ainda mentiu, pq a data do Sedex é do dia 16/12/2004 |
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#3 | |||
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Membro
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Citação:
Vai demorar um pouco, mas sem dúvida irá ser resarcido. []s |
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#4 | |||
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Membro
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Citação:
Abraço |
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#5 | |||
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Membro
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Citação:
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#6 | ||
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Membro
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É verdade, apesar deles merecerem pois quase que não me avisam eu que tive que correr atrás.
Obrigado manim. |
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